terça-feira, 30 de dezembro de 2008

STJ - inversão implícita dos honorários de sucumbência

Em sede de recurso especial, o STJ dá provimento ao recurso e reforma o acórdão do tribunal regional. Entretanto, nada dispõe a respeito dos honorários advocatícios, que haviam sido arbitrados pelas instâncias ordinárias em desfavor do recorrente. Tive oportunidade para tratar de um caso desses: na sentença haviam sido arbitrados 10% sobre o valor da causa, mantidos pelo TRF; o STJ deu provimento ao recurso e silenciou sobre a verba honorária. O recorrente vencedor, no retorno dos autos à origem, pleiteou o prosseguimento na forma do cumprimento de sentença (art. 475-B c/c art; 475-J do CPC), requerendo a intimação da parte adversa para pagar espontaneamente 10% sobre o valor da causa. O Juízo indeferiu o pedido pois o STJ nada dissera a respeito dos honorários advocatícios e a parte interessada não opôs os embargos de declaração para sanar a omissão. Na oportunidade (há poucos meses atrás), pesquisei na jurisprudência do STJ e localizei diversos julgados dando conta do entendimento de que nesses casos haveria a chamada inversão implícita dos honorários de sucumbência. E isso realmente me parece intuitivo, pela aplicação do princípio da causalidade e tal, e me parece despiciendo que a parte tenha que aclarar o óbvio: se eu sou vencedor, não posso ser condenado a pagar honorários, e os honorários aos quais eu havia sido condenado, com o provimento do meu recurso, invertem-se ao meu favor.

No Informativo n.º 379 do STJ constou notícia a respeito de um julgado exatamente desse tipo (EDcl no REsp 892.119-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgados em 2/12/2008), nos quais os ministros deram provimento aos embargos de declaração para fazer constar a inversão do ônus sucumbencial, apesar de se tratar de medida dispensável diante da jurisprudência a respeito da inversão implícita.

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