quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

STJ - Lei n.º 11.382/06 - decisão anterior, jurisprudência idem

Particularmente entendo que a questão não suscita mais dúvidas, mas em todo o caso no Informativo n.º 377 do STJ constou a notícia de julgado (EDcl no AgRg no REsp 1.012.401-MG, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgados em 20/11/2008) no qual se esclareceu que em se tratando de decisão proferida pelo Juízo em data anterior ao advento da Lei n.º 11.382/06 que deu nova redação ao art. 655, I e agregou ao CPC o art. 655-A não há que se aplicar o entendimento que se formou após a vigência da referida lei. Nesses casos, que me parecem serem muitos e repetitivos, tudo indica que nada impede refazer o pedido de penhora online já agora invocando a atual redação.

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