quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

STJ - redirecionamento - prescrição - princípio da actio nata

O redirecionamento da execução fiscal é um tema inquietante nos tribunais; no Informativo n.º 377 do STJ constou mais uma notícia sobre o assunto, dessa vez a respeito da prescrição. Ajuizada a execução fiscal contra a empresa, poderia a ação ser redirecionada em face dos sócios-gerentes muitos anos (digamos, cinco anos) depois da citação da empresa ou do próprio ajuizamento? No caso em apreço (AgRg no REsp 1.062.571-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 20/11/2008) a prescrição intercorrente somente teria inciada sua contagem a partir do momento em que os pressupostos para o redirecionamento (fraude à lei, dissolução irregular, etc), tendo em vista a aplicação do famigerado princípio da actio nata.

3 comentários:

Jota disse...

Guilherme, muito bacana o seu blog. És PFN tb?
Abç! JONATHAS

Guilherme disse...

Agradeço a visita e o comentário.

Em NH. E o colega?

Jota disse...

Em BEL!
Tô sempre dando uma visitada aqui...