terça-feira, 11 de novembro de 2008

STJ – Info n.º 371 – Bacenjud – penhora online – desnecessidade de prévio esgotamento das diligências após Lei n.º 11.382/2006

Ainda sobre a penhora online, mediante utilização do sistema Bacen-Jud, a manifestação mais expressiva do STJ que encontrei foi a noticiada no Informativo n.º 371 (REsp 1.074.228-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/10/2008). Preconizou-se uma interpretação sistemática do art. 185-A do CTN com o art. 11 da Lei n.º 6.830/80 e os arts. 655 e 655-A do CPC a fim de viabilizar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, independentemente do prévio esgotamento das diligências para localização de bens penhoráveis em nome do devedor.

Assim, para decisões proferidas a partir de 20.01.2007, data em que entrou em vigor a Lei n.º 11.382/2006, em se tratando de ação de execução fiscal por crédito tributário ou não, aplica-se o disposto no art. 655-A do CPC, vez que compatível com o art. 185-A do CTN.

O mesmo informativo, logo em seguida, dá conta de julgado (REsp 1.043.730-AM, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 7/10/2008.) no qual se entendeu que a garantia de ação de execução submetida ao rito do CPC, mediante penhora sobre fiança bancária, era admissível também em relação aos créditos privados, numa espécie de interpretação extensiva ou aplicação analógica do art. 9.º, II da Lei n.º 6.830/80, mediante o raciocínio “se para os créditos tributários – públicos – se admite que a penhora recaia sobre fiança bancária, o mesmo deve valer para os créditos privados”. Em atenção à jurisprudência que defende a penhora sobre renda da empresa apenas como medida excepcional, determinou-se a substituição da penhora sobre conta-corrente pela fiança bancária oferecida.

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