sábado, 19 de setembro de 2009

STJ - intervenção obrigatória do MP para tutelar interesses de herdeiros menores incapazes de devedor falecido

Pode parecer infame, mas entendo que é muito chato conduzir uma execução contra um devedor falecido. Várias diligências são necessárias, como verificar o inventário (se houver...), identificar (e habilitar) os sucessores (ou inventariante) e localizar os bens penhoráveis deixados pelo devedor falecido. A tarefa é ingrata e o resultado, em regra, pouco expressivo (evidentemente que isso depende do tamanho do patrimÔnio deixado pelo de cujus).

O informativo n.º 401 do STJ trouxe notícia de julgado (REsp 596.029-MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 6/8/2009) na qual se disse que o tribunal definiu como obrigatória a intervenção do Ministério Público - para a tutela do interesse de incapazes - quando houver menores incapazes entre os herdeiros, sob pena de nulidade dos atos processuais (o STJ não apreciou a alegação de que os menores eram bem representados pelo herdeiro maior que teria resguardado os interesses daqueles - e assim não haveria necessidade de serem anulados atos executivos - tendo em vista o óbice da Súmula 7 do STJ a respeito do reexame de prova, tido como incabível em sede de recurso especial).

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